Cris Zanata, especialista em diversidade, equidade e inclusão, explica lei sancionada nesta segunda-feira (3), que impõe multa a empresas que apresentarem disparidade salarial por gênero
É fato que avançamos nas lutas de igualdade de gênero, mas ainda há muito o que melhorar. Em teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres, por exemplo, é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. No entanto, a exigência legal muitas vezes não é cumprida. Nesta segunda-feira (3), o presidente Lula sancionou nova lei a fim de estabelecer novas medidas e evitar ainda mais esta disparidade social.
O projeto de lei n° 1085/23 torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. Com a nova legislação, em caso de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade, a vítima pode pedir indenização por danos morais e o empregador chega a pagar uma multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido à pessoa discriminada,
“O Projeto de Lei nº 1.085-2023 buscou dar uma maior efetividade a esses mecanismos, sendo uma grande vitória na luta pela equidade de gênero no país”, afirma a especialista em diversidade, equidade e inclusão e também fundadora do Instituto de Alterismo do Brasil (InsAB), Cris Zanata.
Além da multa, a lei propõe outra novidade em relação às disposições já existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): criação de mecanismos para conferir efetividade à lei, tais como relatórios de transparência (para empresas com mais de 100 funcionárias(os), incremento da fiscalização, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e fomento à capacitação.
“Ainda não existem diretrizes claras sobre os procedimentos que as empresas deverão seguir para o cumprimento da Lei. Provavelmente o Poder Executivo emitirá Protocolos explicativos e de fiscalização para que as empresas possam ter maior clareza sobre as medidas que devem tomar a partir deste momento”, afirma Cris.
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Fonte: Mundo RH
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