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Como funciona a nova lei da igualdade salarial entre gêneros no Brasil

A especialista em diversidade, equidade e inclusão, Cris Zanata, explica a lei de igualdade salarial sancionada nesta segunda-feira (3), que impõe multa para empresas

O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que estabelece novas medidas para evitar a disparidade social, na segunda-feira (3). Apesar das mulheres avançarem positivamente nas lutas de igualdade de gênero, ainda há muito a ser feito sobre a igualdade salarial.

Por exemplo, na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres é proibida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde 1943. No entanto, a exigência não é cumprida em alguns momentos.

Então, o que muda na lei de igualdade salarial?

Com a nova legislação, nos casos de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade, a vítima poderá solicitar uma indenização por danos morais e o empregador chega a pagar uma multa de até dez vezes o valor do novo salário devido à pessoa discriminada.

A especialista em diversidade, equidade e inclusão, Cris Zanata, afirma que “o PL (Projeto de Lei) nº 1.085-2023 visou dar uma maior efetividade a esses mecanismos, sendo uma grande vitória na luta pela equidade de gênero no país”.

Além da multa, a lei propõe outras novidades em relação às disposições já existente na CLT: criação de mecanismo para conferir efetividade à lei, tais como relatórios de transparência (em empresas com mais de 100 funcionárias), incremento da fiscalização, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e fomento à capacitação.

Diretrizes ainda não são claras

Segundo a especialista, até o momento, não existem diretrizes claras sobre os procedimentos que as empresas deverão seguir para o cumprimento da Lei.

“Provavelmente o Poder Executivo emitirá Protocolos explicativos e de fiscalização para as empresas poderem ter maior clareza sobre as medidas que devem tomar a partir deste momento”, finaliza.

Leia a matéria completa no site ND+: https://ndmais.com.br/direitos/lei-da-igualdade-salarial-entre-generos/

Fonte: ND+

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